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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001689-27.2022.5.02.0611

Execução: nulidade da citação

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade da citação
  • Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
  • Destaque de toda a transcrição realizada
  • No caso em tela, a parte se limita a transcrever, às págs

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – NULIDADE DA CITAÇÃO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE DE TODA A TRANSCRIÇÃO REALIZADA. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso em tela, a parte se limita a transcrever, às págs. 357/358 do ID. a4bad3c, o inteiro teor do capítulo do acórdão regional impugnado por meio do recurso de revista, sem, no entanto, destacar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida, haja vista ter destacado integralmente a transcrição realizada, o que importa em inobservância da prescrição contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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