TSTAg-AIRR 1001689-27.2022.5.02.0611
Execução: nulidade da citação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da citação
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
- Destaque de toda a transcrição realizada
- No caso em tela, a parte se limita a transcrever, às págs
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – NULIDADE DA CITAÇÃO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE DE TODA A TRANSCRIÇÃO REALIZADA. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT NÃO ATENDIDO. No caso em tela, a parte se limita a transcrever, às págs. 357/358 do ID. a4bad3c, o inteiro teor do capítulo do acórdão regional impugnado por meio do recurso de revista, sem, no entanto, destacar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida, haja vista ter destacado integralmente a transcrição realizada, o que importa em inobservância da prescrição contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.