TSTRR 1001279-06.2020.5.02.0007
Multa do art. 467 da CLT: não incidência sobre os depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 467 da CLT
- Não incidência sobre os depósitos do FGTS
- Verba de natureza não rescisória
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. VERBA DE NATUREZA NÃO RESCISÓRIA. Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, é indevida a incidência da multa do art. 467 da CLT sobre os depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho, porquanto não possuem natureza de verba rescisória. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 467 da CLT sobre os depósitos do FGTS.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa por ED Protelatórios