TSTAIRR 0000386-58.2015.5.05.0222
Execução: juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros de mora
- Fazenda pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ALOGOINHAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento; II) indeferir a aplicação da multa por litigância de má-fé, requerida pelo exequente em contraminuta. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRADA ARANTES Ministra Relatora