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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 2939-49.2013.5.02.0055

Alegação de afrona aos limites da coisa julgada: multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Alegação de afrona aos limites da coisa julgada
  • Multa por protelação do feito
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Competência
  • Benefício de Ordem

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE AFRONA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (" afronta aos limites da coisa julgada em razão do redirecionamento da execução diretamente em face da devedora subsidiária - título executivo judicial que determinou a responsabilização subsidiária e não solidária da tomadora de serviços" ) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), interposto por meio da Petição nº 480460/2024-1, nos termos do art. 1.042 do CPC, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência; Benefício de Ordem; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional

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