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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10231-74.2020.5.03.0132

Empregado público: dispensa imotivada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Dispensa imotivada
  • Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Indenização por Dano Moral
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Juros

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Nulidade

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