TSTAg-EDCiv-AIRR 0000259-70.2023.5.20.0013
Competência da justiça do trabalho: entretanto, a insurgência não prospera
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Entretanto, a insurgência não prospera
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ré se insurge quanto ao tema em epígrafe apontando tão somente violação da legislação federal e divergência jurisprudencial. Entretanto, a insurgência não prospera. Isso porque a admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Dessa forma, é imperioso concluir que o recurso se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator