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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1091-36.2018.5.07.0015

Responsabilidade subsidiária afastada: honorários de sucumbência em favor do ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. O acórdão embargado, ao dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado (Estado do Ceará) para afastar sua responsabilidade subsidiária, não abordou a questão relativa aos honorários de sucumbência. Diante da configuração de omissão, os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, e o efeito modificativo se impõe. Embargos declaratórios acolhidos, com a impressão de efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo para, suprindo a omissão apontada, inverter o ônus da sucumbência, condenando a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% e, determinar que este permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária.

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