TSTAg-AIRR 0000717-60.2023.5.22.0101
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. In casu, A recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição de recurso de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalte-se que o trecho transcrito na revista é estranho aos autos, pois não pertence ao acórdão regional prolatado no presente processo. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, muito embora por fundamento diverso, que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator