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Jurisprudências

TSTRR 10795-56.2019.5.15.0099

Deserção do recurso ordinário da ré não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso ordinário da ré não configurada
  • Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
  • Em consequência decretou a deserção do recurso ordinário
  • Preparo / Deserção

Ementa

I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE QUE PREVÊ CLAÚSULAS ESPECIAIS QUE ASSEGURAM A SUA PLENA APTIDÃO PARA O FIM A QUE SE DESTINA. TRANSCENDÊNCIA . Em face de possível violação do art. 5º, LV, da CF, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de examinar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE QUE PREVÊ CLAÚSULAS ESPECIAIS QUE ASSEGURAM A SUA PLENA APTIDÃO PARA O FIM A QUE SE DESTINA . Em face de possível violação do art. 5º, LV, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ NÃO CONFIGURADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE QUE PREVÊ CLAÚSULAS ESPECIAIS QUE ASSEGURAM A SUA PLENA APTIDÃO PARA O FIM A QUE SE DESTINA . 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a apólice de seguro-judicial apresentada está em conformidade com o Ato Conjunto nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT, isto é, se o requisito do preparo recursal foi preenchido. 2 - A Corte Regional expressamente consignou que "(...) a cláusula 14 das Condições Gerais, que prevê a possibilidade de extinção da garantia, está em desacordo com o §1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, tornando precária a garantia em desfavor do jurisdicionado." (pág. 1.263). Em consequência decretou a deserção do recurso ordinário. Por outro lado, o próprio Regional consignou que "Não obstante, apesar de, ao final das condições especiais, em sua cláusula 8ª, constar as informações de que a seguradora não se isentará de sua responsabilidade por atos exclusivos desta, do tomador ou de ambos, assim como de que não será possível a sua rescisão, ainda que de forma bilateral (item 8.2), sendo ratificada as condições gerais não alteradas pelas condições especiais, é certo que não houve especificação de exclusão da Cláusula 14, das condições gerais, a qual se refere à extinção da garantia, denotando-se, assim, que esta se inclui nas normas regentes da apólice contratada. ". 3-Essa Corte tem decido que, nesses casos, as condições especiais afastam, no caso concreto, as condições gerais elencadas pela Corte regional como óbice processual ao conhecimento do respectivo recurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo, a fim de examinar o agravo de instrumento; II) conhecer e prover o agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de afastar a deserção do recuso ordinário e determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que examine o recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção

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