TSTAIRR 0106700-78.2006.5.02.0302
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante disciplina o artigo 775, caput, da CLT, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e a inclusão do dia do vencimento. 2. Consignado nas abas do Sistema PJe que o acórdão prolatado em sede de embargos de declaração foi disponibilizado para as partes no dia 13/5/2024, tendo o dia seguinte como data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conclui-se que o início da contagem do prazo para a interposição do recurso de revista ocorreu no dia 14/5/2024, terça-feira, findando-se o octídio no dia 24/5/2024. Desse modo, é intempestivo o recurso de revista interposto apenas no dia 27/5/2024. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator