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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000818-83.2024.5.17.0010

Deserção: não comprovação do pagamento das custas majoradas

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Não comprovação do pagamento das custas majoradas
  • Não impugnação da decisão monocrática
  • Não impugnação
  • Incide, portanto, a Súmula nº 422, I

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS MAJORADAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, pois o benefício da justiça gratuita à reclamada pessoa jurídica foi negado em razão da não apresentação de prova da sua insuficiência financeira. 2. A parte manifesta seu inconformismo sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória do seu agravo de instrumento, pois nas razões do agravo apenas sustenta que o pedido de gratuidade da justiça deve ser estendido a todas as fases recursais, sem, contudo, impugnar o fato que não foi comprovado documentalmente a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. 3. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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