TSTAg-AIRR 0001181-39.2023.5.12.0012
Cerceamento de defesa: indenização por dano moral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMANTES – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora