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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000533-36.2023.5.17.0007

Óbice da súmula nº 422/TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte ré não impugnou os óbices do artigo 896, §1º-A, III, da CLT, da alínea ¿a¿ do artigo 896 e da Súmula nº 337, I e IV, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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