TSTAg-AIRR 0100425-76.2017.5.01.0522
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Duração do trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Horas de trajeto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS – HORAS DE TRAJETO – HORAS IN ITINERE – TEMPO À DISPOSIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora