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Jurisprudências

TSTAIRR 1001421-22.2017.5.02.0037

Execução: correção monetária e juros de mora

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE ÍNDICES “NA FORMA DA LEI”. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NAS ADCS 58 E 59 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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