TSTAIRR 1001421-22.2017.5.02.0037
Execução: correção monetária e juros de mora
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária e juros de mora
- Incidência da tese fixada nas adcs 58 e 59 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE ÍNDICES “NA FORMA DA LEI”. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NAS ADCS 58 E 59 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator