TSTEDCiv-AIRR-Emb-AIRR 0000097-94.2017.5.09.0303
Indenização: acidente do trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização
- Acidente do trabalho
- Existência de nexo de concausalidade
- Culpa da reclamada não configurada
- Omissão
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Na hipótese, não ficou evidenciado nenhum vício no acórdão que afastou o nexo causal entre o acidente e a conduta da reclamada, consignando que o evento decorrera de ato exclusivo do reclamante e que havia prévia fragilidade no membro afetado. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios