TSTAg-Ag-AIRR 0000291-11.2022.5.07.0001
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- De fato, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que “inexiste prova de relação societária ou formação de grupo econômico entre a Exact Brazil e o Grupo Porto Freire após 13/09/2019, nem prestação de serviço do reclamante em favor da primeira posteriormente a essa data” e, sendo assim, “não é possível reconhecer a responsabilidade da empresa Exact Brazil, na medida em que a ação trabalhista fora ajuizada somente em 06/04/2022, mais de dois anos após o encerramento do vínculo jurídico entre a Exact Brazil e o Grupo Porto Freire”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator