TSTAg-AIRR 0101624-88.2019.5.01.0482
Falta de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Falta de adequada impugnação à decisão monocrática agravada
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Férias
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – FALTA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST Nas razões de Agravo, a Reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática pela qual a Presidência do TST negou provimento ao Agravo de Instrumento, consubstanciado na deserção do Recurso de Revista diante da ausência de recolhimento do valor acrescido pelo TRT à condenação em custas processuais. Com efeito, no Agravo a parte articula razões inovatórias e dissociadas do fundamento norteador da decisão monocrática, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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