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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.190.943

Intimação do advogado: prejuízo

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. IMPROBIDADE. DOLO ESPECÍFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme entendimento do STJ, em se tratando de nulidade processual, há de se ter em mente a máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo.

2. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de dolo na conduta dos réus. A desconstituição dessa premissa exigiria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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