TSTAg-AIRR 11462-40.2018.5.15.0014
Turno ininterrupto de rezezamento: horas extras
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de rezezamento
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REZEZAMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, manteve a sentença que não reconheceu o labor em turno ininterrupto de revezamento e assim, julgou improcedente o pedido de horas extras. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas orais produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional