TSTED-Ag-AIRR 406-46.2021.5.08.0128
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
- Vícios
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 49.191,95), no importe de R$ 491,92 - quatrocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência