TSTAg-Ag-ARR 71500-89.2009.5.15.0157
Ilegitimidade passiva: responsabilidade solidária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Prescrição
- ( Tema 1.206 do ementário temático de repercussão geral, RE 1.228.869)
- A tese fixada pelo STF
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1.206 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que inexiste questão constitucional com repercussão geral em relação à " obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria ". ( Tema 1.206 do ementário temático de repercussão geral, RE 1.228.869). Do mesmo modo, quanto à prescrição, o Supremo Tribunal Federal também firmou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se restringir ao exame da prescrição aplicável nesta Justiça Especializada, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Partes e Procuradores; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho