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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 78-77.2018.5.09.0651

Prêmio desligamento: prémio desligamento

Ementa

I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DESLIGAMENTO. Orecurso de revista teve seguimento negado mediante decisão monocrática, sob fundamento de que seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimentoaoagravo. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRÉMIO DESLIGAMENTO. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de recebimento da indenização decorrente do prêmio desligamento, paga pelo Banco reclamado a alguns empregados. Contudo, consignou no acórdão regional que o fato de o empregador ter quitado parcela semelhante a outros funcionários que não satisfaziam os requisitos previstos em norma interna importava em mera liberalidade. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mesmo em se tratando de verba paga por mera liberalidade, a empresa deve conceder tratamento isonômico a todos os empregados, não podendo deferir determinados benefícios a alguns empregados e a outros não, sem apresentar critérios objetivos e razoáveis. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I -darprovimentoaoagravo, para determinar o exame dorecurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º,caput,da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença e condenar o reclamado ao pagamento de indenização decorrente do desligamento da empresa, observados os parâmetros ali fixados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência, a reclamada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% calculados com base no valor líquido da condenação (Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST), ao patrono da reclamante. Custas pela reclamada no valor de R$ R$1.215,37 (Mil duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos), calculadas sobre R$60.768,43 (Sessenta mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).

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