TSTAg-TutCautAnt-TutCautAnt 1000180-03.2025.5.00.0000
Tutela de urgência de natureza cautelar: multa por protelação do feito
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Tutela de urgência de natureza cautelar
- Multa por protelação do feito
- Tribunal de origem, conforme dispõe o artigo 311, § 1º, I, do RITST
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PROCESSO EXTINTO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que julgou extinta a tutela de urgência de natureza cautelar, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, uma vez que, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC, o pedido de concessão de efeito suspensivo deveria ter sido formulado por requerimento dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, tendo em vista que o processo principal encontra-se no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso ordinário em mandado de segurança. Cumpre ressaltar que à Presidência do TST caberia a análise da medida cautelar antecedente apenas após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso pelo eg. Tribunal de origem, conforme dispõe o artigo 311, § 1º, I, do RITST. Constatado o caráter protelatório do agravo, considerando o intuito meramente protelatório da parte ao apresentar insurgência contra texto expresso de lei, incide a penalidade pecuniária prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Indexação
Efeitos