TSTAIRR 20926-96.2015.5.04.0403
Execução: impugnação aos critérios de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos critérios de cálculo
- Sentença líquida transitada em julgado
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. SENTENÇA LÍQUIDA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, sendo a sentença líquida, o meio processual adequado para discutir os valores e parâmetros de liquidação é o recurso ordinário, nos termos do artigo 895, I, da CLT. Dessa forma, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Nesse contexto, é impossível divisar ofensa direta dos incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional