TSTAg-AIRR 0011081-49.2023.5.03.0092
Exercício de cargo de confiança: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de confiança
- Item i da súmula 422 do TST
- Penalidades processuais
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. PENALIDADES PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.