TSTEDCiv-Ag-AIRR 13002-08.2017.5.15.0096
Horas extras: compensação com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação com a gratificação de função
- Omissão não caracterizada
- Competência
- Gerentes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 109 DO TST E INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI-1. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afiguram-se incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração. Os pontos reputados omissos pela parte Embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Competência; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade