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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 13002-08.2017.5.15.0096

Horas extras: compensação com a gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação com a gratificação de função
  • Omissão não caracterizada
  • Competência
  • Gerentes
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 109 DO TST E INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 70 DA SBDI-1. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afiguram-se incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração. Os pontos reputados omissos pela parte Embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Competência; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Legitimidade

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