TSTAIRR 16510-16.2023.5.16.0001
Redução de jornada laboral: empresa pública
- Direito do Trabalho
- Redução de jornada laboral
- Empresa pública
- Filho portador de necessidades especiais
- Possibilidade
- Aplicação analógica do disposto no artigo 98, § 2.º, da lei 8.112/90
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REDUÇÃO DE JORNADA LABORAL. EMPRESA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ARTIGO 98, § 2.º, DA LEI 8.112/90. Trata-se de hipótese em que a reclamante, empregada celetista, pretende a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, por possuir filho com deficiência (transtorno do espectro autista - TEA). No caso dos autos, a decisão regional manteve o deferimento do pleito à autora, aplicando por analogia, o art. 98, §§ 2.º e 3.º, da Lei 8.112/90, veio cumprir exatamente os ditames do art. 7 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Decreto 6.949/2009. Assim, não há que se falar em ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados pela parte, uma vez que a matéria em discussão nos autos não se esgota na Constituição Federal. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior, amparada nos arts. 4.º e 5.º da LINDB, vem reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, § 2.º e § 3.º, da Lei 8.112/90 ao empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos. Precedentes . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.