TSTAIRR 0001065-02.2022.5.07.0014
Horas extras: multa pela interposição de embargos de declaração
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Multa pela interposição de embargos de declaração
- Descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O apelo não merece seguimento pois observa-se que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista. A transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator