Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001065-02.2022.5.07.0014

Horas extras: multa pela interposição de embargos de declaração

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Multa pela interposição de embargos de declaração
  • Descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O apelo não merece seguimento pois observa-se que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista. A transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.