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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001215-08.2018.5.02.0058

FGTS: nulidade por julgamento extra petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS – NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O artigo 492, caput , do CPC estabelece ser " vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado ". 2. Tendo sido formulados pedidos de diferenças de FGTS sobre comissões, não houve julgamento extra petita . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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