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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1002064-46.2022.5.02.0605

Embargos de declaração em recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Uma vez parcialmente reformado o acórdão regional e reconhecido, na fase processual de Recurso de Revista, o direito ao adicional de periculosidade pleiteado pelo reclamante, fixo o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo omissão, fixar o valor da condenação em R$ 30.000,00. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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