TSTEDCiv-RR 1002064-46.2022.5.02.0605
Embargos de declaração em recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Uma vez parcialmente reformado o acórdão regional e reconhecido, na fase processual de Recurso de Revista, o direito ao adicional de periculosidade pleiteado pelo reclamante, fixo o valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, suprindo omissão, fixar o valor da condenação em R$ 30.000,00. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator