TSTRR 126900-25.2011.5.17.0008
Interposição anterior à lei 13.015/2014: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à lei 13.015/2014
- Prescrição parcial
- Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Metodologia de cálculo
- Norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. Tratando-se de alegação de descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, razão por que não se cogita de contrariedade à Súmula 294/TST, porquanto inaplicável ao caso, uma vez que disciplina hipótese de alteração do pactuado. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 3. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIOS DEFERIDOS AO RECLAMANTE. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUNTADA. VALIDADE. OJ 304 DA SBDI-1 DO TST E SÚMULA 463/I/TST. 1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, ao registro que o reclamante apresentou declaração de miserabilidade jurídica, deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita. 2. Nesse contexto, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta c. Corte Superior, incabível o recurso, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada no tema "diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime - rmnr. metodologia de cálculo. norma coletiva. validade", por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças de complemento de RMNR e, consequentemente, (i) restabelecer a sentença, no particular, em que julgados improcedentes os pedidos, inclusive quanto ao valor das custas processuais, a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) revogar os efeitos da tutela antecipada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição