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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.670

Homicídio qualificado tentado: dosimetria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Culpabilidade exacerbada pela quantidade de disparos de arma de fogo
  • Elemento subjetivo que justifica a exasperação
  • Bis in idem não configurado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXACERBADA PELA QUANTIDADE DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO SUBJETIVO QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO. REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA QUE SE CARACTERIZA PELA PROXIMIDADE DO RESULTADO, DE CARÁTER OBJETIVO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.

2. Hipótese em que a pena-base do paciente foi exasperada com fulcro em fundamentos idôneos e suficientes. Quanto à vetorial ora impugnada, extrai-se que o paciente agiu com culpabilidade exacerbada, na medida em que efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima. Tal desvalor possui caráter subjetivo e não se confunde com os critérios utilizados para a aferição do iter criminis na aplicação da causa de diminuição da tentativa, que leva em conta o grau de aproximação que o delito esteve da consumação, de cunho objetivo, razão pela qual descabe falar em bis in idem. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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