TSTAg-RRAg 21438-76.2017.5.04.0252
Horas in Itinere: indeferimento de Produção de Prova
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTES DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista interpostos pelo Reclamante, versando sobre negativa de prestação jurisdicional e validade de norma coletiva que estabelece a compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigida pelo art. 60 da CLT (tema do apelo obreiro admitido pela Presidência do TRT-4), foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 459 do TST , da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da consonância da decisão regional com a tese jurídica vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 100.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Indeferimento de Produção de Prova