TSTAg-AIRR 0000486-48.2018.5.06.0232
Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as razões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a transcrição de acórdão que não corresponde ao proferido nos autos. Limita-se, pois, a reiterar as razões de fundo. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora