TSTEDCiv-Ag-RRAg 19-41.2023.5.06.0411
Horas in itinere: omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . OMISSÃO INEXISTENTE. A reclamada aponta equívoco quanto ao exame do tema do recurso de revista, quanto à condenação ao pagamento de horas in itinere , ao argumento de que não foi observada a prescrição total da pretensão autoral, além de contrariedade às Súmulas nº 126 e 355 do TST. Destaca-se que, nas razões do recurso de revista, a parte reclamada nada se referiu a respeito de eventual prescrição, e, à época do seu julgamento, não houve exame acerca deste aspecto, tampouco sobre a matéria fática envoldendo as horas in itinere , motivo pelo qual é inócua a tese patronal de contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração providos apenas para esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado.