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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001283-54.2021.5.02.0089

Ocorre que a agravante interpôs agravo interno somente em 20/06/2024

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada foi publicada no dia 29/05/2024 (quarta-feira), de modo que a contagem do octídio iniciou no dia 30/05/2024 (quinta-feira) e findou em 10/06/2024 (segunda-feira). Ocorre que a agravante interpôs agravo interno somente em 20/06/2024. Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 265 do RITST), o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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