TSTAIRR 0000214-41.2025.5.05.0651
Horas extras: jornada extraordinária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada extraordinária
- Validade dos cartões de ponto
- Ausência de demonstração de horas extras não quitadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator