Jurisprudências
TSTAg-AIRR 391-65.2022.5.13.0011
Rito sumaríssimo: período de treinamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Período de treinamento
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ausência de violação direta de norma constitucional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PERÍODO DE TREINAMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.