TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100164-53.2023.5.01.0247
Ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão do tribunal regional nas razões do recurso de revista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.