TSTAg-RRAg 10099-71.2023.5.03.0080
Justa Causa / Falta Grave: turno Ininterrupto de Revezamento
- Direito do Trabalho
- Justa Causa / Falta Grave
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre falta grave e validade de norma coletiva (temas constantes do agravo de instrumento) e minutos residuais decorrentes do tempo de espera do transporte (matéria admitida no exame de admissibilidade do recurso de revista), foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 58, § 2º, da CLT , da Súmula 126 do TST e da conformidade da decisão regional com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.046 contaminarem a transcendência, cujo valor da causa, de R$ 74.160,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais