TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0001191-38.2024.5.06.0102
Alegações genéricas e falta de conexão com o decidido
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas e falta de conexão com o decidido
- Caráter procrastinatório
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE CONEXÃO COM O DECIDIDO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. A apresentação de embargos declaratórios com argumentação genérica, inespecífica e desconexa com o que foi decidido no acórdão embargado evidencia seu caráter procrastinatório, motivo pelo qual se condena o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator