TSTAg-RRAg 0021085-25.2022.5.04.0005
Promoção por antiguidade: fixação de percentual de empregados com possibilidade de promoção diferente de zero
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Óbice do art. 896, §7°, da CLT e da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE EMPREGADOS COM POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DIFERENTE DE ZERO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7°, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a deserção. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator