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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10638-18.2022.5.15.0022

Participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Prescrição e Decadência
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. Constatado erro material na ementa do acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração apenas para corrigir o equívoco verificado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando erro material do acórdão, determinar que onde se lê: "II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamante, ante o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a Autora não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, indicando possíveis violações de dispositivos constitucionais, e reiterando as razões meritórias de seu recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação." (fls. 3.317/3.318), leia-se, doravante: "II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamante, ante o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a Autora não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, indicando possíveis violações de dispositivos constitucionais, e reiterando as razões meritórias de seu recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, no tema. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação."

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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