TSTAIRR 0010243-29.2022.5.03.0032
Reconhecimento de relação de emprego: da litigância de má-fé
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Da litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 896, § 1-A, I, DA CLT. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896,§1-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. No caso, o recorrente não trouxe aos autos o trecho pertinente do Regional quanto aos temas propostos que realmente contém a decisão desfavorável do tribunal a quo que pretende enfrentar nas razões de revista. Portanto, descumpriu o requisito previsto no artigo 896, §1-A, I, da CLT. Ora, a inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade recursal, por si só, inviabiliza a própria análise das questões concernentes ao mérito da controvérsia, resultando na conclusão lógica e natural da impossibilidade de reconhecimento da transcendência política, social, jurídica ou econômica da causa, a desautorizar o seguimento do recurso, por força do comando insculpido no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora