TSTAIRR 0010070-88.2021.5.03.0048
Verba de representação: óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários de sucumbência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿VERBA DE REPRESENTAÇÃO¿ e reputar prejudicada a análise da matéria remanescente. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios