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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1000140-37.2017.5.02.0035

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: engenheiro

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Engenheiro
  • Enquadramento sindical
  • Cargo de confiança
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. Constata-se, de fato, que a parte agravante transcreveu no recurso de revista a transcrição conjunta de temas diversos (enquadramento sindical- exercício da função de confiança e horas extras – cargo de confiança) no início das razões recursais (fls. 1754/1757), bem como do voto vencido, em sua integralidade, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, o que, na linha da jurisprudência desta Corte, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Isso porque, a transcrição feita fora do capítulo das temáticas em exame, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT, pois, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Enquadramento; Cargo de Confiança

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