TSTAg-EDCiv-ARR 1000140-37.2017.5.02.0035
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: engenheiro
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Engenheiro
- Enquadramento sindical
- Cargo de confiança
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. Constata-se, de fato, que a parte agravante transcreveu no recurso de revista a transcrição conjunta de temas diversos (enquadramento sindical- exercício da função de confiança e horas extras – cargo de confiança) no início das razões recursais (fls. 1754/1757), bem como do voto vencido, em sua integralidade, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, o que, na linha da jurisprudência desta Corte, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Isso porque, a transcrição feita fora do capítulo das temáticas em exame, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT, pois, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Enquadramento; Cargo de Confiança