TSTAg-AIRR 1206-10.2012.5.01.0282
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nulidade da citação
- Vício de Citação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO . O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, constatou que não houve vício de citação, deixando expresso que "Consta em fls. 19 que o objeto foi entregue ao destinatário Senterge, conforme código de remessa RM 91297196 5 BR correspondente à notificação de fl.17.". Acrescentou que "Cabe aqui pontuar que a informação contida no "Histórico do Objeto", documento de fl. 19, de que a entrega efetuada corresponde ao "Local" CDD SUMARE - SALVADOR /BA, significa que a remessa foi cumprida pelo Centro de Distribuição Sumaré e, não, em Sumaré, conforme faz crer a ré." . Por fim, esclareceu que diante da postagem e da entrega da notificação, seria da reclamada o ônus de demonstrar a existência de algum vício, ônus do qual não se desvencilhou. Assim, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que houve nulidade de citação, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Além disso, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, visto que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Cerceamento de Defesa