TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-Emb 0000413-02.2019.5.09.0671
Adicional de periculosidade: caminhão com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Suspensão do feito
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAMINHÃO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. SUSPENSÃO DO FEITO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator