TSTAg-AIRR 1000139-24.2025.5.02.0374
Rescisão indireta: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Horas extraordinárias
- Verbas rescisórias
- Óbices processuais não impugnados
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO IMPUGNADOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator